Previdenciário

Previdenciário

Estamos preparados para resolver seus problemas na área previdenciária. Ações previdenciárias para: recebimento de benefícios, revisão de aposentadorias e pensões, dentre outras.

Benefícios Previdenciários

APOSENTADORIA ESPECIAL - Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. 

APOSENTADORIA POR IDADE - Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - Benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - Pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima. 

AUXILIO-DOENÇA - Benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, exceto o doméstico, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho.  

AUXÍLIO-ACIDENTE - Benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido para segurados que recebiam auxílio-doença. Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial.

PENSÃO POR MORTE - Benefício pago à família do trabalhador quando ele morre. Para concessão de pensão por morte, não há tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador tinha qualidade de segurado. 

LOAS – BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC – LOAS, é um benefício da assistência social, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna.